12ª versão dos manuais SISCOSERV: o que muda no registro de remessa expressa e expatriados

A 12ª versão dos Manuais Informatizados SISCOSERV trouxe novas orientações de registros no sistema, dentre elas os serviços de remessa expressa e expatriados.

Para que você entenda melhor, expatriados são as pessoas que vivem temporariamente em um país estrangeiro e prestam serviços para empresas sediadas no Brasil. Ou seja, quando a empresa, envia um de seus funcionários ou terceirizado para representá-la no exterior, dependendo do tempo que permanecer no país, a companhia pode estar sujeita ao registro de quaisquer valores repassados ao expatriado, sejam eles: o acúmulo do salário, bônus e reembolsos. Com isso, se enquadram na movimentação temporária de pessoas físicas para prestação de serviços no exterior e estão sujeitas ao registro no SISCOSERV.

Já a remessa expressa é o documento ou encomenda internacional transportada em um ou mais volumes, por via aérea, por empresa de transporte expresso internacional e porta a porta, sendo obrigatório o registro no SISCOSERV, independentemente da contratação de câmbio, do meio de pagamento ou da existência de um contrato formal.

Expatriados

A 12ª versão dos manuais SISCOSERV aborda dois cenários:

  • Empresa brasileira que envia o empregado para trabalhar numa companhia no exterior e, através de vínculo empregatício continua remunerando-o pelos serviços prestados fora do país, deve registrar o salário do empregado no SISCOSERV, pois configura-se prestação de serviços em modo 4.

 

  • Empresas brasileiras que efetuam apenas o pagamento de contribuições previdenciárias, referente ao segurado facultativo, trabalhador residente no exterior e em país que não possua tratado previdenciário com o Brasil, não deve efetuar o registro porque este reembolso não se configura na categoria serviço modo 4.

Remessa Expressa

Na atualização da 12ª versão dos manuais SISCOSERV, podemos identificar duas situações:

  • Quando uma empresa brasileira é faturada por uma prestadora estrangeira do serviço de remessa expressa o registro é de responsabilidade do exportador/importador residente e domiciliado no Brasil – se houver relação contratual entre estas duas empresas.

 

  • Quando uma empresa brasileira faturada pela filial residente ou domiciliada no país da companhia estrangeira, o registro se torna de responsabilidade da empresa de remessa expressa domiciliada no Brasil, mesmo que haja uma relação

Em ambos os casos, quando não há clareza sobre essa relação contratual, o exportador/importador ou a empresa de remessa domiciliada no Brasil deve se amparar nos documentos de faturamento pelos serviços prestados.