Automação das operações de comércio exterior gera dúvidas e opiniões adversas

O desligamento dos sistemas de exportação e a migração dos processos para o Portal Único de Comércio Exterior requer adaptações com as mudanças burocráticas

Mudanças sistêmicas, documentais e operacionais nos processos de exportação, importação e trânsito aduaneiro têm sido realizadas com frequência. Porém, grande parte das empresas não estão aptas para atender às demandas de burocracia e controle dos processos, resultando em um alto índice de erros, multas e atrasos.

Desde 2 de julho deste ano, exportadores de todo o Brasil tiveram que migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior e se atentar às datas de desligamento dos sistemas. A decisão, tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), foi fundamentada em prol da facilitação do comércio.

“Essas mudanças de sistemas visam agilizar o processo aduaneiro com dados estatísticos e empenho do país nessa questão da burocratização. Há um esforço do Governo neste sentido, mas temos o processo de adaptação. Infelizmente, grande parte do empresariado brasileiro tem o costume de postergar ou tentar ‘burlar’ sistemas e regras. Com isso, a automação dos procedimentos se torna mais trabalhosa, necessitando uma ação para precaver e revisar tudo”, afirma Marcia Hashimoto, diretora executiva da Infolabor – empresa especializada em consultoria empresarial, comércio exterior e SISCOSERV.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o novo procedimento de exportação, baseado na Declaração Única de Exportação (DUE), já vem promovendo uma profunda simplificação e racionalização dos procedimentos, por meio da integração com a nota fiscal eletrônica e o paralelismo entre as atividades de licenciamento e de despacho. O novo processo, que inicialmente restringia-se a operações com atuação exclusiva da Receita Federal, tem sido gradualmente incrementado para abranger uma maior variedade de tipos de ações. As operações realizadas por DUE, até o momento, apresentaram o tempo médio de 6 dias, entre o registro da declaração e o embarque da mercadoria, ante os 13 dias do antigo processo, trazendo ganhos expressivos de tempo e de redução de custos para os exportadores brasileiros.

Recentemente, a FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), realizou um seminário para abordar o tema com profissionais do segmento. Durante o evento, foi ressaltado que a utilização do Portal Único para processos de importação já aponta um aumento de 40% nas liberações de mercadoria e uma redução de aproximadamente US$ 23 milhões, o equivalente à construção de 17 portos no Brasil. O patamar idealizado para o Brasil se baseia na alfândega estadunidense, onde o contêiner atraca, é inspecionado e já direcionado à entrega no destino sem parada.

Foi levantada a discussão de tarifas sob negociação de acordos comerciais, especialmente a redução do I.I. (Imposto de Importação). A criação do Certificado de Origem Digital, documento eletrônico de rápida emissão que facilita as negociações de exportações brasileira para Argentina, Chile, Uruguai e Colômbia, também foi mencionada durante o seminário.

Próximas datas para desligamento dos sistemas de exportação:

  • 02/07/2018: Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX.
  • Setembro/2018: Desligamento dos sistemas “Siscomex Exportação Web” e “Siscomex Exportação grande porte” para o registro de todas as declarações de exportação, as quais deverão ser registradas exclusivamente por meio da DUE (Declaração Única de Exportação).

 

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