Descubra como funciona o registro no SISCOSERV

Qualquer operação de comercialização e contratação de serviços no exterior, prestação de consultoria em outro país ou que produza variações no patrimônio das entidades, precisa ser notificada no sistema SISCOSERV. Porém, as regras que definem a obrigatoriedade ou não da realização dos registros nem sempre são muito claras, o que pode acarretar em enganos e, consequentemente, no pagamento de multas.

O SISCOSERV é composto por dois módulos: Venda e Aquisição. Cada módulo contém os modos de prestação de serviços identificados segundo a localização do prestador e do tomador. O registro deve ser feito de forma manual (digitando os dados diretamente no sistema), ou em lotes (por meio de sistema informatizado no formato XML).

Além de possibilitar a produção de relatórios gerenciais em apoio à formulação e orientação de políticas públicas na área de comércio exterior de serviços e demais operações, o sistema serve, ainda, conforme previsto na Lei nº 12.546/2011, como orientador para os mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços.

As informações prestadas no sistema, inclusive pelos exportadores e importadores brasileiros, criam uma base de dados que permite extrair estatísticas sobre o comércio exterior de serviços no Brasil. O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) destaca, também, a importância dos dados no combate a concorrência desleal, uma vez que empresas ou setores omissos com suas obrigações tributárias são mais facilmente identificados e levados a cumprir com suas obrigações da forma como atuam aquelas companhias que buscam estar em conformidade tributária.

Ainda de acordo com o MDIC, pode-se enumerar como entregas a partir do SISCOSERV:

  • Subsídio para as negociações de serviços, de compras públicas (serviços) e acordos de comércio eletrônico;
  • Contribuição governamental para a inteligência comercial das empresas;
  • Uso da Nomenclatura Brasileira de Serviços e Intangíveis (NBS) em políticas de apoio às exportações de serviços do Brasil com a possibilidade de verificação de resultados por meio do sistema. Atualmente, a classificação é utilizada para definição dos serviços passíveis de apoio por mecanismos de fomento ao comércio exterior de serviços (PROEX, ACC/ACE e BNDES);
  • Mapeamento dos setores de serviços de exportação estratégicos e criação do Fórum de Alavancagem da Exportação de Serviços, uma iniciativa público-privada que tem trabalhado para aumentar a competitividade do setor. O Fórum é um importante instrumento para coletar subsídios do setor privado que são utilizadas em diversas ações e programas implementados, como por exemplo em reuniões bilaterais e em articulações com outros ministérios;
  • Realização do Diálogo Público-Privado para discussão do comércio eletrônico, seus desafios e oportunidades para os setores de comércio e serviços;
  • Base para a criação da “aba” de serviços no Portal Vitrine do Exportador, uma ferramenta de promoção comercial que visa divulgar na web as empresas brasileiras e seus produtos e serviços no mercado internacional;
  • Elaboração dos seguintes produtos disponibilizados à sociedade:
  1. Panorama do Comércio Internacional de Serviços;
  2. Perfis Bilaterais de Negócios em Serviços;
  3. Estudos de mercado-alvo para serviços (Colômbia); e
  4. Siscoserv Dash (ferramenta interativa para facilitar o uso de informações por toda a sociedade).

Para que a empresa não se torne alvo de fiscalizações com constantes retificações, analisar cada documento, questionar os fornecedores de forma criteriosa e saber manusear o sistema é de extrema importância. Por isso, contratar uma empresa especializada pode simplificar consideravelmente todos os processos do SISCOSERV e diminuir os riscos de problemas no momento de declarar todas as transações.

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