Descubra o que mudou no SISCOSERV no que diz respeito à declaração de viagens internacionais

A regulamentação do SISCOSERV também se aplica a pessoas físicas, incluindo despesas com viagens internacionais. Qualquer aquisição de serviços no exterior que ultrapassem o valor de 30 mil dólares gasto no mês precisa ser informada, mesmo que o pagamento desses serviços não seja efetuado pela própria pessoa. Porém, com algumas alterações realizadas pela Receita Federal no lançamento das informações, agora há a opção de informar que os gastos foram pagos por terceiros (p.ex. a empresa empregadora).

Marcia Hashimoto, diretora executiva da Infolabor, explica que, quem gasta mais que o valor mencionado, normalmente, são executivos em viagens a trabalho. Que por sua vez estariam presumindo que, devido a empresa arcar com todos os custos, ela também estaria obrigada a efetuar o registro das despesas com as viagens internacionais em nome da própria empresa. No entanto, serviços de hospedagem, alimentação, traslado aéreo e outras formas de locomoção são consideradas despesas de pessoa física, pois a aquisição é feita em nome desta pessoa.

“Com a alteração no sistema é possível registrar que o empregado não foi a fonte pagadora e acrescentar o CNPJ da empresa que arcou financeiramente com aquelas despesas”, explica a executiva.

Essa fiscalização com as declarações de viagens internacionais acontece sempre que há um alto valor de gastos em um único mês, fazendo com que a Receita Federal entenda que pode haver ilegalidades. “O setor de serviços é muito utilizado para lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos. Não é à toa que os dados do SISCOSERV auxiliam nas investigações da Polícia Federal. Mas, no final das contas, a responsabilidade é da empresa em fazer esse registro em nome do seu funcionário. Afinal, ele está viajando para atender às necessidades da empresa”, finaliza Marcia.

Para quem ainda não se adequou ao sistema, vale lembrar que haverá aplicações das multas, e os valores serão calculados de forma retroativa levando em consideração o período em que o registro deveria ter sido efetuado, podendo chegar a números exorbitantes.

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