O processo de auditoria documental de Importação e Exportação é, sem dúvida, a etapa mais importante para preenchimento do sistema SISCOSERV. Por meio dela é possível assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração.
De acordo com Marcia Hashimoto, diretora executiva da Infolabor Consultoria, muitas empresas não sabem como iniciar um projeto de auditoria dos processos. “Mais importante que classificar e registrar é verificar se a tributação foi realizada corretamente, por exemplo. Por isso, é de extrema importância contratar uma empresa especializada no sistema. É necessário ter a garantia que todos os serviços estão devidamente rastreados, entregues ao fisco e que toda a operação seja auditada antes de efetivarmos os registros no SISCOSERV”, afirma.
A diretora explica que, atualmente, o problema principal está na questão do frete internacional. Com a automação de todos os processos, se torna difícil saber como esses sistemas conversam, como as informações são “amarradas” umas nas outras. “Como o SISCOSERV ainda não se comunica com estes sistemas – mas sabemos que eles vão conversar – futuramente, estes dados serão migrados automaticamente, possibilitando apurar os erros de registro mais facilmente”, disse.
Realizar a auditoria exige muito conhecimento técnico, até mesmo aduaneiro, de como as coisas funcionam na parte da logística internacional. “Na Infolabor, fazemos uma auditoria documental, fiscal e financeira de todos os processos. Verificamos o compliance e garantimos aos nossos clientes que todos os serviços estão devidamente amparados pela Lei Fiscal Tributária e operacional, perante a Receita Federal e todos os demais órgãos envolvidos”, complementa.
Alguns serviços vendidos ou adquiridos no exterior precisam ser devidamente rastreados, tanto na área fiscal e tributária, quanto na área contábil. “A legislação do SISCOSERV prevê multas altíssimas, mas que podem ser evitadas com uma correta auditoria dos processos e dos documentos. Temos casos, por exemplo, em que a empresa declarou para o Fisco as despesas de Pessoa Física como sendo despesa de Pessoa Jurídica, ou seja, no CNPJ da companhia, mas os comprovantes fiscais estavam todos em nome de pessoa física com CPF. Para nós, mais importante que pegar o processo, classificar e registrar, é verificar se foi tributado corretamente com o valor integral”, finaliza Marcia.
A Infolabor oferece uma série de soluções em consultoria orientada, além de treinamentos SISCOSERV in company. Não se arrisque a multas da Receita Federal, entre em contato agora mesmo e obtenha o auxílio de profissionais especializados no assunto.