O Siscoserv é um sistema informatizado do Governo Federal de registro obrigatório. Criado com a finalidade de apurar informações para a aferição de políticas públicas no âmbito do comércio exterior de serviços – apesar de instituído desde 2011 pela Lei 12.546 – muitas companhias e pessoas desconhecem suas exigências e regras. Vale lembrar que, o não envio dos dados pode acarretar em altas multas, além da perda do direito à exploração do serviço.
Residentes e domiciliados no Brasil que realizam qualquer venda ou aquisição de serviços para um domiciliado no exterior, intangíveis e outras operações que produzam variações de patrimônio, precisam registrar estas transações no SISCOSERV. “Ou seja, todas as empresas que têm negócios com o exterior, ou até mesmo aquelas que importam e exportam produtos e outras operações de representação comercial. Por exemplo, licença de uso de software, serviços de consultoria, engenharia, consultoria contábil. Todos estes serviços estão enquadrados no SISCOSERV”, explica Marcia Hashimoto, Diretora Executiva da Infolabor Consultoria.
Nos termos da Portaria Conjunta RFB/SCS Nº. 1.908/2012 estão obrigados ao registro das operações no SISCOSERV:O tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
- A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;
- A pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio;
- Órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Pessoa Física
Poucas pessoas sabem, mas a regulamentação também se aplica a pessoa física. Qualquer aquisição de serviços no exterior que ultrapassem o valor de 30 mil dólares gasto no mês precisa ser informada. O sistema não se resume a um simples registro, trata-se de uma ferramenta de cruzamento de dados para a Receita Federal.
Quando há um alto valor de gastos em um único mês, a Receita Federal quer saber a finalidade destes altos gastos. De acordo com Marcia Hashimoto, quem gasta mais que isso, normalmente, são executivos em viagens ao exterior. Conforme determina a legislação, despesas com hospedagem, refeição e locomoção são considerados gastos pessoais e se enquadram na obrigatoriedade do SISCOSERV, devendo ser registrados no CPF da pessoa física.
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