Compras de serviços e anúncios em aplicativos podem estar nas regras do SISCOSERV

Mesmo completando quase 6 anos de vigência, uma grande parte das empresas não possui conhecimento sobre o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV). Se a empresa já adquiriu ou contratou serviços como: campanhas publicitárias, anúncios em aplicativos e ou em outras mídias digitais/sociais, pode estar sujeita ao registro no sistema.

Criado para que as pessoas físicas e jurídicas façam o registro das informações relativas às transações envolvendo um domiciliado no exterior na prestação de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no patrimônio, o SISCOSERV vai muito além do registro da aquisição de serviços de fretes internacionais.

De acordo com dados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), em 2017, o Brasil contabilizou mais de 18 bilhões de dólares em serviços adquiridos fora do país. Em serviços de propaganda e alocação de espaço ou tempo para propaganda, foram mais de 1 bilhão. Já nas aquisições de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, foram gastos 50 milhões de dólares.

“Sabe aqueles anúncios que visualizamos quando utilizamos alguns aplicativos? Então, mesmo sendo adquiridos aqui no Brasil, por meio de um contrato virtual, ao aceitar o termo de uso, você pode estar “importando” um serviço, a grande maioria das pessoas clica em ‘aceito’, mesmo sem ter lido. No entanto, se ler com atenção, vai conferir onde está localizado o prestador de serviços que vc está contratando. Recentemente, prestamos consultoria para um cliente que fez anúncios em revistas estrangeiras, uma aquisição de serviços de marketing internacional, também passível de SISCOSERV”, explica Marcia Hashimoto, diretora executiva da Infolabor Consultoria.

Ainda segundo dados do MDIC, a aquisição de serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação (TI), ultrapassaram o valor 400 milhões de dólares. “Quando falamos de nuvem, por exemplo, não sabemos em qual país está localizado o data center que fornece aquele serviço. Por isso, é de extrema importância ler todo o contrato”, afirma Marcia.

Lembre-se, o SISCOSERV é algo muito mais amplo e complexo que processos isolados de frete, câmbio ou desembaraço. Optar por terceirizar o registro pode ser a melhor escolha para evitar problemas futuros.

A Infolabor oferece uma série de soluções em consultoria orientada, além de treinamentos in company sobre SISCOSERV. Não se arrisque a multas da Receita Federal, entre em contato agora mesmo e obtenha o auxílio de profissionais especializados no assunto.

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