Mecanismos de fomento são aqueles que o Governo disponibiliza para incentivar o comércio internacional, podendo ser na forma de incentivo de crédito, financeiros, fiscais ou até mesmo de programas específicos de incentivo.
Na 12º Versão dos Manuais Informatizados SISCOSERV, eles detalham a importância da vinculação destes mecanismos de fomento nos registros de aquisição e venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio.
Estes dados são utilizados pelos órgãos da administração pública que regulamentam e fiscalizam estes mecanismos. Ou seja, são utilizados para verificação do adimplemento (obrigação). Com isso, a concessão ou o reconhecimento de cada mecanismo está condicionada ao registro das operações no SISCOSERV.
Lembrando que, empresas cadastradas no “Simples Nacional” ou “MEI” estão dispensadas do registro de suas operações de serviço no SISCOSERV, desde que não se utilizem de mecanismos de fomento. Em situação contrária a esta, o registro de suas operações passa a ser obrigatório.
Quer saber se a sua empresa é obrigada a fazer o registro no SISCOSERV? Entre em contato conosco.