Marcia Hashimoto (*)
Assim como a maioria das portarias da Receita Federal, a mais recente, a que atualiza o Siscoserv, em seu 11º Manual, também não é suficiente para eliminar as dúvidas das empresas e profissionais de finanças em relação à obrigação fiscal.
Uma das mais recentes novidades está a Portaria Conjunta nº 768/16, que publica a 11ª versão dos Manuais Informatizados do SISCOSERV, é a obrigatoriedade de incluir informações comerciais das empresas e a pessoa responsável por Relações Governamentais. O objetivo do governo é obter fácil acesso a estes responsáveis, para futuramente envolve-los em negociações de políticas de apoio e fomento ao Comércio Exterior de Serviços.
Toda vez que ocorre uma atualização algumas dúvidas são eliminadas, mas, infelizmente, o problema nem sempre se resolve. Isto acontece porque as empresas e seus profissionais de finanças e controlers nem sabem se sua empresa está ou não obrigada a atender à nova regra. Também não sabem exatamente quais os profissionais dentro da organização que devem ser os responsáveis pelos registros no Siscoserv.
Com tantas incertezas no tratamento desta obrigação fiscal, as empresas estão sendo levadas a buscar a ajuda de especialistas para tentar decifrar o Siscoserv, que é o sistema que obriga a prestação de informações relativas às contratação de serviços entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas ou das empresas.
Os manuais informatizados chegaram à 11ª edição sem que a maioria das empresas tenha digerido as edições anteriores. Assim, as dúvidas só se acumulam.
Que fazer?
Já constatamos que o Siscoserv é pouco conhecido e compreendido pelas empresas, o que tem gerado muitas dúvidas quanto à sua aplicação em diversos aspectos portaria RFB/MF 1.908/2012, que determina o registro das informações relativas às transações envolvendo a prestação de serviços ou operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas e jurídicas.
Termos percebido que o SISCOSERV é pouco compreendido nas empresas, mesmo entre aqueles que já tomaram conhecimento da nova obrigação acessória. Nas conversas que tivemos nas empresas, a maioria se revelou desconhecer profundamente o tema e a responsabilidade pelo registro das operações de importação e exportação determinada pela nova obrigação é relegada a segundo plano, ou até mesmo negligenciada.
Esta é uma situação preocupante porque muitas empresas não estão atentas a uma demanda fiscal importante e que pode acarretar em pesadas multas em um futuro próximo no caso de uma autuação, segundo avalia a especialista. “Além disso, percebemos também que, entre as que já registram suas operações no Siscoserv, as informações enviadas e gestão destas informações é precária e muitas vezes Inexiste. Mesmo tendo sido anunciada em 2012, a quase totalidade das pequenas empresas ainda não possuem conhecimento sobre a nova obrigatoriedade.
A principal dúvida encontrada é saber ser a empresa está obrigada a atender ao Siscoserv. Na verdade, somente as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI), desde que não utilizem os mecanismos de apoio ao Comércio Exterior estão isentas desta obrigação. As pessoas físicas residentes no país que não explorem atividade econômica de natureza civil ou comercial com o fim especulativo de lucro, e também que não utilizem mecanismos de apoio ao Comércio Exterior, também estão livres da obrigação, mas somente aquelas que realizem operações em valor inferior a trinta mil dólares ao mês.
O que deve ser registrado no Siscoserv?
Muitas são as transações que devem ser registados, mas aqui alguns serviços que devem ser registrados, mas que nem sempre é de conhecimento de todos os envolvidos:
- Despesas com viagens e hospedagens no exterior
- Serviços de fretes internacionais adquiridos de um domiciliado no exterior
- Serviço de comissão a represente no exterior
- Serviço de remessa expressa de documentos
- Aquisição de software ou serviços de voz pela Internet
- Prestação de serviços contábeis, de despacho, advocacia, consultoria de ou para domiciliado no exterior
(*) Diretora executiva da Infolabor e membro do Conselho Regional de Administração