Conheça os mecanismos de fomento que incentivam o Comércio Exterior

Neste ano, as exportações somaram mais de 170 bilhões de dólares e as importações chegaram a cerca de 136 bilhões no Brasil. Em função de estas atividades serem tão importantes para o desenvolvimento do país, foram criados mecanismos de fomento para o mercado, a fim de incentivar as operações de comércio exterior. 

 

Esse apoio pode ser promocional, tributário ou creditício, por meio da rede bancária, recursos públicos ou mesmo redução da alíquota de imposto incidente sobre essas operações.

Exemplos

Há incentivos creditícios disponíveis na rede bancária, como ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) e o ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues), além da redução a zero do IR (Imposto de Renda) e do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Há também o apoio que conta com recursos públicos (crédito oficial), entre eles o PROEX, que corresponde a cobertura de parte dos encargos financeiros incidentes, tornando as taxas de juros equivalentes às praticadas internacionalmente.

Já as linhas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) se referem a fomento a partir do financiamento da comercialização de serviços nacionais no exterior, por meio da modalidade supplier’s credit (refinanciamento ao exportador) ou buyer’s credit (financiamento direto ao importador).

A garantia prestada pela União ainda assegura as exportações brasileiras contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar as transações econômicas e financeiras vinculadas a operações de crédito à exportação.

No SISCOSERV

Para empresas que tenham operações de serviços amparadas em um ou mais mecanismos de fomento, é preciso realizar o registro no sistema SISCOSERV, e vincular o fomento no campo “enquadramento”, obrigatoriamente. As empresas optantes pelo Simples Nacional e o microempreendedor individual (MEI) estão dispensadas do registro no SISCOSERV. No entanto, se fizerem uso de algum mecanismo de fomento, seu registro passará a ser obrigatório, havendo o risco da perda do benefício caso o registro não seja feito ou de feito inadequadamente.