Na matéria anterior falamos sobre a importação de serviços. Dá um pulo lá nas minhas publicações para ver o conteúdo completo! Lá comentei sobre a necessidade de registrar operações de importação de serviços no SISCOSERV, um sistema informatizado do Governo para registro de todas as operações de aquisição e venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio e que tenham envolvimento com um domiciliado no exterior.
Está obrigada a registrar estas operações no SISCOSERV, toda pessoa física ou jurídica que tenha operações de serviço envolvendo uma pessoa física ou jurídica no exterior.
Mas existem algumas exceções:
1 – Pessoa física está desobrigada de registrar operações interiores a USD 30.000,00 no mês;
2 – Pessoa jurídica enquadrada no MEI ou Simples Nacional, desde que não se utilize de nenhum mecanismo de fomento.
A seguir temos alguns exemplos de Serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio.
– Licença de uso de software;
– Participação em feiras e eventos internacionais;
– Representação Comercial;
– Serviço de manutenção de máquinas e equipamentos;
– Seguro internacional;
– Transporte internacional de passageiros ou de cargas;
– Serviços imobiliários;
– Serviços jurídicos;
– Serviços de tecnologia e outros.
E você, já analisou se tem operações que se enquadram nesta obrigatoriedade? Comente suas dúvidas para que possamos te ajudar.