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Operador Econômico Autorizado é tema de discussão em seminário
O Operador Econômico Autorizado (OEA) é um interveniente em operação internacional que atende aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo programa OEA. A certificação atesta a empresa como sendo de baixo risco e portanto gozará de benefícios oferecidos pela Aduana. A FIESP promoveu um seminário para discutir suas aplicações e anunciar a nova parceria […]
Fuja dos erros ao registrar frete internacional no SISCOSERV
Muitas dúvidas ainda rondam o SISCOSERV quando se trata de aquisição de serviço de frete internacional. Para deixar claro: o profissional de importação de mercadorias, que reside ou é domiciliado no Brasil, e adquire serviços de transporte internacional de residentes ou domiciliados no exterior, tem a obrigatoriedade de registrar no sistema.
A regra, inclusive, vale para casos em que essa aquisição tenha sido feita de forma indireta, por meio de um intermediário que, em nome do prestador de serviços, fecha contratos e negócios com exportadores. Sabendo da obrigatoriedade, ainda é comum cometer alguns erros que podem – e devem – ser evitados no momento de cadastrar as informações.
Comum
“O primeiro deles é registrar o serviço de frete sem analisar se os tributos foram pagos corretamente, existem muitos erros nos cálculos dos impostos sobre os serviços de frete internacional”, explica Marcia Hashimoto, diretora executiva da Infolabor. Além disso, ela explica que a equipe de consultores da empresa identificou a dificuldade que as companhias têm de saber quais taxas são adicionais ao frete, diante de todas aquelas mencionadas nos Contratos de Prestação de Serviço.
Outro erro recorrente é a não vinculação do Registro de Pagamento no SISCOSERV e também a realização pagamentos divergentes dos serviços contratados. Há casos em que o fornecedor menciona um valor, mas as empresas têm um custo diferente com o agente no Brasil. Por isso é tão importante procurar empresas especializadas no SISCOSERV que, consequentemente, realizam uma conferência dos dados antes de inseri-los e podem sanar essas dúvidas.
Fique atento
Para evitar multas no caso de preenchimento incorreto ou fora do prazo, é preciso se atentar para classificação NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) correta quando o serviço é multimodal – dois modais amparados pelo mesmo contrato.
Além disso, não vincular o mecanismo de fomento nos registros, que são aqueles disponibilizados pelo Governo para incentivar o comércio internacional, é um erro. Assim como não inserir o NIF (Número de Identificação Fiscal das empresas domiciliadas no exterior), lembrando que isso é de responsabilidade do importador, portanto, mesmo que a empresa do exterior não informe esse número, é obrigação de quem registra no sistema procurar saber e inserir os dados corretos.
Saiba como acertar ao inserir dados no SISCOSERV!
Durante o preenchimento das telas do SISCOSERV – sistema do Governo Federal em que é obrigatório o registro de informações referentes ao Comércio Internacional de Serviços – algumas dúvidas podem surgir! O problema é que dados incorretos no sistema geram mais do que perda de tempo e produtividade; eles podem acarretar multas para a empresa, o que é um sinal de problemas na validação durante a inclusão dos registros no sistema. Além disso, a falta de auditoria resulta ainda em prejuízos relacionados a pagamentos indevidos.
Um erro comum verificado pela equipe da Infolabor, especializada em treinamentos para ensinar seus clientes a utilizar esse sistema, se refere à natureza de operações identificada nos contratos de fechamento de câmbio. Muitas vezes ela não reflete o serviço contratado e entra em conflito com a classificação NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) do SISCOSERV.
Outra falha comum se trata do Registro de Aquisição de Serviços (RAS). Acontece que depois de fazê-lo, muitos se esquecem ou não sabem que precisam dar baixa no pagamento do RAS registrado no SISCOSERV. “Ao trabalharmos com um novo cliente, sempre consultamos o extrato dos registros efetivados e analisamos se foram feitos corretamente, sendo muito comum identificarmos estas falhas nos registros”, explica Marcia Hashimoto, diretora executiva da Infolabor.
No momento do registro no SISCOSERV é preciso atentar-se também à data de início do trabalho, pois muitos fornecem, na verdade, o dia da emissão da fatura, mas nem sempre a data da cobrança reflete a data em que os serviços foram prestados.
“Além disso, observamos uma incidência grande de equívocos quanto à realização do Registro de Faturamento de Serviços sem emissão do documento fiscal, e consequentemente sem o recolhimento dos impostos”, completa a diretora executiva da Infolabor. Esse é um erro grave que pode acarretar riscos fiscais para a empresa, gerando prejuízos.
Um outro tipo de erro acontece no caso do recolhimento incorreto dos impostos devidos no comércio internacional de serviços. Ele se repete em muitos casos porque a empresa desconhece esses tributos e por isso é muito importante consultar o seu contador para analisar corretamente as incidências dos impostos devidos nestas operações de serviço internacional.
A ausência do NIF (Número de Identificação Fiscal) também é uma falha muito comum nos registros. Esta informação é obrigatória no SISCOSERV e deve ser vinculada na inserção de dados das empresas domiciliadas no exterior.
Para evitar essas e outras falhas de preenchimento apontadas aqui, é importante obter o auxílio de uma companhia especializada do SISCOSERV. Seja para que ela faça os registros da sua empresa ou treine sua equipe interna para processar as informações corretamente.
A Infolabor pode ajudar sua empresa analisando cada documento, questionando os fornecedores de forma criteriosa, inserindo as informações corretamente no SISCOSERV ou mesmo ensinando sua equipe a registrar as operações no sistema após uma correta auditoria e classificação dos documentos. Entre em contato com nossos consultores e acabe com os erros!
Importação de mercadorias deve constar no SISCOSERV?
O SISCOSERV é uma plataforma informatizada do Governo Federal de registro obrigatório para apurar informações referentes ao comércio internacional de serviços. Mas ao tratar de importações de mercadorias é necessário fazer algum tipo de inserção de informações neste sistema? A resposta é depende de quem está contratando o frete internacional. Isso porque, o serviço de […]
SISCOSERV – O que vem por aí?
Os órgãos do Governo Federal continuam investindo em soluções tecnológicas para cruzar informações, por meio de seus sistemas, que viabilizem e facilitem a fiscalização de transações comerciais internacionais. O SISCOSERV, registro obrigatório para apurar informações referentes ao Comércio Internacional de serviços, faz parte destas soluções e deverá passar por mudanças em breve, com a vinculação de suas transações à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Representada pela sigla NFS-e, criada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), esta nota fiscal consiste em um documento digital, gerado e armazenado pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para registrar as operações de prestação de serviços. Sua utilização substitui a necessidade de emissão de notas fiscais impressas.
“Existem alguns trabalhos em andamento referentes a vinculação dos sistemas. Já entraram em vigor algumas mudanças na emissão de NFS-e de serviços, resultando em um movimento que possibilitará, posteriormente, a integração do deste sistema com o SISCOSERV”, explica Marcia Hashimoto, diretora executiva da Infolabor. “Mas, para que isso aconteça, será preciso uma harmonização da classificação de serviços, unindo a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) necessária para emitir a Nota Fiscal e a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), correspondente a classificação dos serviços no SISCOSERV”, completa.
Benefícios
Essa vinculação trará benefícios aos órgãos reguladores que irão dispor de uma fiscalização completa e abrangente sobre tributos provenientes do Comércio Internacional de Serviços. Para o contribuinte, será mais uma oportunidade de atentar-se a auditoria de seus processos. Pois esse cruzamento de dados exigirá comprometimento maior com o compliance da empresa.
“Algumas pessoas acreditam que o SISCOSERV aumenta seus custos internos. Mas o sistema não gera tributos, sendo somente uma ferramenta que os controla e fiscaliza. Se antes de seu uso a empresa tinha custos menores é porque seus procedimentos fiscais não estavam de acordo com as regras”, conta Marcia Hashimoto.
A auditoria dos processos é de extrema importância para evitar gastos indevidos e multas por erros e omissão de informações no preenchimento do sistema SISCOSERV. E a Infolabor pode ajudar sua empresa com esse processo de verificação e prepará-la para as mudanças que estão por vir. Entre em contato com nossos consultores para saber mais.
ENASERV discute o futuro do Comércio Internacional de Serviços no Brasil e seus desafios
Com o intuito de debater alternativas para ampliar a competitividade do Brasil no Comércio Internacional de Serviços, a AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil) promoveu no dia 16 de abril o 10º Encontro Nacional de Comércio Exterior de Serviços – ENASERV 2019. Especialistas do setor privado, autoridades do governo e consultores se reuniram para […]
4 dicas indispensáveis para registrar dados no SISCOSERV
Muitas companhias e pessoas desconhecem suas exigências e regras, mas o SISCOSERV é um sistema informatizado do Governo Federal de registro obrigatório para apurar informações referentes ao Comércio Internacional de serviços. Não cadastrar os dados necessários no programa pode gerar multas, além da perda do direito à exploração desse tipo de comércio. Por isso, preparamos […]
Evite perdas utilizando o SISCOSERV na análise de compliance!
Compliance significa muito mais para sua empresa do que somente estar em conformidade com regulamentos, regras e impostos internos e externos. Ao manter-se nesses padrões é possível evitar perda de capital e de lucros que ocorrem quando um tributo, por exemplo, é calculado erroneamente. É neste ponto que o SISCOSERV pode ajudar. Ele é […]
Conheça os 6 impostos que incidem sobre importação de serviços!
Segundo o HSBC Commercial Banking, os serviços deverão representar 25% do comércio mundial de forma sustentada até 2030. Neste caminho, as importações brasileiras de serviços somaram US$ 42,9 bilhões, em 2016, de acordo com a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Mas, neste mercado proeminente, ainda surgem […]