Segundo o HSBC Commercial Banking, os serviços deverão representar 25% do comércio mundial de forma sustentada até 2030. Neste caminho, as importações brasileiras de serviços somaram US$ 42,9 bilhões, em 2016, de acordo com a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).
Mas, neste mercado proeminente, ainda surgem dúvidas quanto a tributação deste tipo de transação comercial. E você? Sabe quais impostos incidem sobre a importação de serviços? Eis as respostas! Existem basicamente 6 impostos que incidem sobre importação de serviços tributos do tipo e você precisa conhecê-los!
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
É um tributo federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros, além de operações com títulos ou valores mobiliários. Em operações de câmbio, o IOF é aplicado nos casos de compra ou venda de moeda em espécie, bem como nas operações de envio ou recebimento de remessas do exterior.
PIS-Importação (Programa de Integração Social-Importação) e COFINS-Importação (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social-Importação)
Esses tributos federais são aplicados sobre serviços oriundos do exterior prestados por pessoa física ou jurídica residente e/ou domiciliada no exterior. Tais serviços podem ser executados no Brasil ou no exterior com o resultado verificado no País. Os impostos são aplicados sobre o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior por conta dos serviços prestados.
CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)
A CIDE incide sobre as importâncias remetidas aos residentes e/ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos em contrato que tenham por objeto o fornecimento de tecnologia, serviços de assistência técnica, serviços técnicos, serviços de assistência administrativa e semelhantes, além de cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Os serviços de royalties, técnicos, assistência técnica, assistência administrativa, entre outros devem sofrer essa retenção. O art. 28 da Lei 9.249/1995 padronizou a alíquota para 15%. Já a Lei 9.779/99 fundiu nova alíquota de 25% para os paraísos fiscais.
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)
De acordo com a legislação, o ISSQN, tributo municipal, incide também sobre o serviço proveniente do exterior ou sobre a prestação que se tenha iniciado fora do Brasil. A alíquota do ISSQN é variável no território brasileiro, conforme o município, mantendo-se entre 2% e 5%.
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