Um dos principais desafios do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV) é o registro das informações que, quando realizado de forma incorreta, pode gerar multas – conforme dispõe o artigo 4º da Instrução Normativa nº 1.277/12, instituído com fundamento no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35. Ou seja, penalidades aplicáveis no caso de descumprimento da obrigação de prestar informações ou apresentação com incorreções ou omissões.
“Multas por erros e omissões no SISCOSERV já estão sendo aplicadas: 3% do valor do serviço por informação indevida ou inexata, com valor mínimo de R$ 100 reais para pessoa jurídica e 1,5% do valor do serviço com mínimo de R$ 50 reais para pessoa física”, explica Marcia Hashimoto, diretora executiva da Infolabor Consultoria.
Lembrando que no caso do Registro de Aquisição de Serviços (RAS) e Registro de Venda de Serviços (RVS), os registros não podem ser excluídos, situação contrária do Registro de Pagamento (RP) e Registro de Faturamento (RF). Porém, existe a possibilidade de retificação a zero do RAS e RVS mas somente em casos específicos, os quais precisam ser justificados no campo de informações complementares. Explica a Diretora executiva da Infolabor “Se a legislação prevê que o contribuinte registre apenas após o início do serviço, não há porque cancelar alegando que o serviço não foi executado”.
A legislação tem sofrido constantes mudanças e ter cautela e atenção com estes procedimentos é primordial para evitar complicações com a Receita Federal. “O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), em todos os eventos que organiza, sempre pede para que as pessoas efetuem os registros no SISCOSERV com serenidade. O sistema deve ser levado a sério. Não se deve registrar de qualquer maneira, é preciso analisar e auditar os documentos antes de efetivar os registros. Por isso, é importante contratar os serviços de uma empresa que faça a auditoria dos processos, como a Infolabor Consultoria. Nossa equipe de auditores tem como uma de suas principais atribuições acompanhar diariamente as mudanças na legislação, adequando, se necessário, os procedimentos internos e alertando os clientes das mudanças”, finaliza Marcia Hashimoto.