O mercado de comércio exterior tem passado por grandes mudanças sistêmicas e legislativas pela criação de novos processos nas regras de importação e exportação. Desde de 1 de outubro deste ano, o projeto-piloto do novo recurso de importação entrou em vigor no Portal Único de Comércio Exterior, inicialmente está restrito aos importadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA), na modalidade Conformidade Nível 2.
A Declaração Única de Importação (Duimp) é o novo documento eletrônico que possui informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística que caracterizam a operação, substituindo as atuais DI (Declaração de Importação), DSI (Declaração Simplificada de Importação) e LI (Licença de Importação).
As novas regras, baseadas na Duimp, envolvem uma grande mudança em todas as etapas, visando tornar a atuação dos órgãos governamentais mais eficiente, integrada e harmonizada. Com a mudança, é esperada uma redução média no tempo de importações no Brasil de 17 para 10 dias, sem comprometer os controles que devem ser aplicados nessas operações.
- Como funciona
A Duimp pode ser registrada antes mesmo da chegada da mercadoria ao país e, em regra, de forma paralela à obtenção das licenças de importação. Conforme as informações são prestadas antecipadamente, procedimentos como o de gerenciamento de riscos podem ser adiantados, garantindo agilidade ao fluxo da carga.
Para evitar redundância ou inconsistência na prestação de informações, a Duimp será integrada com outros sistemas públicos e privados, não sendo mais necessário que o importador acesse diversos sistemas.
- Benefícios
Os importadores que realizam operações sujeitas a licenciamento também serão beneficiados com o novo processo, tornando possível, por exemplo, aplicar uma única licença para mais de uma operação de importação, ao contrário do que ocorre atualmente.
Em resumo, de acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, os principais benefícios para os importadores são:
- Centralização num único local da solicitação e obtenção de licença de importação, sem a necessidade de o operador acessar outros sistemas ou preencher formulários em papel;
- Validação automática entre a operação autorizada (no módulo de licenciamento de importação) e os dados declarados na Duimp;
- Redução de tempo e burocracia nas importações com anuência;
- Flexibilização da concessão de licenças de importação em relação ao número de operações abrangidas;
- Diminuição do tempo de permanência das mercadorias em Zona Primária, com a consequente redução de custos das importações;
- Harmonização de procedimentos adotados pelos diversos órgãos da Administração Pública responsáveis pelo controle das importações.