Após 20 anos, em 28 de junho de 2019, foi concluída em Bruxelas a negociação do capítulo comercial do Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia (UE). Este acordo irá estabelecer uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, estendendo-se tanto sobre temas tarifárias quanto temas de natureza regulatória, como serviços, compras governamentais, facilitação de comércio, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias e propriedade intelectual.
O acordo se baseia em três pontos de suma importância: diálogo político, cooperação e livre comércio, sendo este último abordado pelos mais diversos temas como defesa comercial, defesa da concorrência, facilitação de comércio, serviços e estabelecimento, comércio e desenvolvimento sustentável, pequenas e médias empresas etc.
O Mercosul e UE representam aproximadamente 25% da economia mundial, com um mercado de 780 milhões de pessoas. Individualmente, o Brasil registrou em 2018, comércio de US$76 bilhões com a UE superávit de US$7 bilhões.
Antes do acordo, 24% das exportações brasileiras, em termos de linhas tarifárias, entravam livres de tributos na UE. Há a expectativa de que com a implementação do acordo todas as exportações do Mercosul contem com preferências para melhor acesso ao mercado europeu.
Em relação ao comércio de serviços, o acordo ampliará a cobertura setorial e aprofundará o grau de liberalização em relação aos compromissos assumidos na OMC.
Em medidas sanitárias e fitossanitárias, as disciplinas acordadas propiciarão a remoção de entraves ao comércio e desencorajarão a adoção de barreiras injustificadas.
Através das “Iniciativas Facilitadoras de Comércio”, poderão ser identificados temas e setores em que haja interesse de ambas as partes para aprofundar a convergência, a harmonização ou o reconhecimento de exigências técnicas.
No que concerne ao setor automotivo, é determinada a aceitação mútua de resultados de testes emitidos para avaliação da conformidade, diminuindo custos relacionados a dupla testagem.
Sobre a propriedade intelectual, o acordo ressalta o reconhecimento das indicações geográficas que beneficiam produtos e consumidores da UE e do Mercosul. Tais indicações de produtos agrícolas brasileiros (como cachaça, vinho e café) serão reconhecidas e protegidas na Europa. Compromissos conquistados nas áreas de patentes, marcas, desenho industrial e direitos autorais apoiarão o processo de modernização do marco jurídico brasileiro de propriedade intelectual.
Tratando-se de defesa comercial, o acordo garantirá maior transparência e previsibilidade na utilização dos instrumentos previstos na OMC (medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas globais). Ainda por meio deste acordo, o Mercosul e a UE irão combater práticas anticompetitivas (como a formação de cartéis) sempre respeitando o devido processo legal.
Está prevista a adoção do um sistema de solução de controvérsias, que contribuirá para a solução pacífica de conflitos comerciais por meio de um processo ágil, técnico e imparcial de análise e julgamento de medidas incompatíveis com os termos negociados.
O acordo ainda aborda o tema de comércio e desenvolvimento sustentável reiterando os compromissos em relação aos acordos multilaterais ambientais.
Os próximos passos preveem a revisão técnica e jurídica do acordo, a assinatura formal do acordo entre o Mercosul e a UE, a apreciação e ratificação pelo Parlamento Europeu e pelo poder legislativo dos países envolvidos. Uma vez ratificado, o acordo poderá entrar em vigência no plano internacional.