Desde que entrou em vigência, o SISCOSERV, sistema informatizado do Governo Federal criado para apurar as transações de serviços entre domiciliado no Brasil e domiciliado no Exterior, tem provocado muitas incertezas, mesmo depois da publicação de inúmeras solicitações de consulta sobre o tema. A obrigatoriedade de registro no SISCOSERV é sempre da pessoa ou empresa residente no Brasil que esteja adquirindo ou vendendo serviços para um domiciliado no exterior.
“Se a pessoa jurídica ou física presta serviço aqui no Brasil, mas quem está contratando é uma pessoa domiciliada no exterior, existe a obrigatoriedade do registro SISCOSERV. A legislação é clara”, explica Marcia Hashimoto, diretora executiva da Infolabor.
De acordo com dados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), em 2017, o Brasil contabilizou mais de 3 bilhões de dólares somente em serviços de gerenciamento de tecnologia da informação (TI) vendidos para fora do país. Já no arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos, sem operador, foram gastos US$ 15 milhões.
Como toda obrigação acessória, o não cumprimento implica em multas. “Também vale lembrar que a obrigatoriedade de registro no SISCOSERV é sempre da pessoa ou empresa residente no Brasil e não da contratante ou fornecedora do exterior”, enfatiza Marcia Hashimoto.
As informações prestadas no SISCOSERV, são administradas pela Receita Federal, juntamente com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e criam uma base de dados que permite extrair estatísticas sobre o comércio exterior de serviços no Brasil. O MDIC utiliza os dados registrados para estatísticas e auxílio no desenvolvimento de mecanismos de fomento do mercado internacional. Já a Receita Federal, faz uso para analisar o cumprimento das obrigações fiscais, atreladas à importação e exportação de serviços.
Forneça qualidade, confiabilidade e agregue valor ao seu serviço, entre em contato com a Infolabor Consultoria.