Com a 12º Versão dos Manuais Informatizados SISCOSERV, vieram mais exemplos de situações onde o registro no sistema é obrigatório, dentre eles os serviços de remessa expressa.
Na atualização, podemos identificar duas situações:
- Quando uma empresa brasileira é faturada por uma prestadora estrangeira do serviço de remessa expressa:
Neste caso, o registro é de responsabilidade do exportador/importador residente e domiciliado no Brasil – quando houver relação contratual entre estas duas empresas.
- Quando uma empresa brasileira faturada pela filial residente ou domiciliada no Brasil da companhia estrangeira.
O registro é de responsabilidade da companhia de remessa expressa domiciliada no Brasil, mesmo que haja uma relação intercompany.
Em ambos os casos, quando não há clareza sobre essa relação contratual, o exportador/importador ou a empresa de remessa domiciliada no Brasil deve se amparar nos documentos de faturamento pelos serviços prestados.
Importante ressaltar que a legislação SISCOSERV prevê a necessidade de registro, independentemente da contratação de câmbio, do meio de pagamento ou da existência de um contrato formal.
Se a sua empresa se enquadra em uma das situações acima e você ficou com dúvidas, entre em contato com a nossa equipe de consultores. A Infolabor é especializada em consultoria empresarial, consultoria em comércio exterior e SISCOSERV, e pode dar toda ajuda e suporte para a sua empresa através de uma série de soluções orientadas e treinamentos. Contando com uma equipe atuante em todos os segmentos de exportação e importação de produtos e serviços, há mais de 20 anos, a Infolabor possui expertise no desenvolvimento de possibilidades que auxiliam as empresas a gerenciar suas intenções em comércio internacional.