Qualquer operação de comercialização e contratação de serviços no exterior, prestação de consultoria em outro país ou que produza variações no patrimônio das entidades, precisa ser notificada no sistema SISCOSERV. Porém, as regras que definem a obrigatoriedade ou não da realização dos registros nem sempre são muito claras, o que pode acarretar em enganos e, […]